Atualizações Legais

Limite de Isenção do Subsídio de Refeição (2026)

A Portaria n.º 51-B/2026/1, publicada em 30 de janeiro de 2026, veio atualizar os limites de isenção aplicáveis ao subsídio de refeição.

Data de efeitos: 1 de janeiro de 2026

Alteração Legal:

  • Isenção Subs.ref.p/numerário: 6,15€
  • Isenção subs.refeição p/vales: 10.46€ (6.15 x 1.70

 

Atualizações em SAP

Esta alteração tem impacto direto no processamento salarial, sendo necessário assegurar a atualização dos montantes isentos, de forma a garantir a correta distinção, no cálculo do subsídio de refeição, entre a componente isenta e a componente sujeita a tributação. O valor que exceda o limite legal de isenção passa a ser considerado para efeitos fiscais e contributivos, integrando assim a base de incidência de IRS e de Segurança Social.

DMR: Monthly remuneration declaration income codes 2026

A Portaria n.º 51-B/2026/1, publicada em 12 de fevereiro de 2026, introduz alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR-AT), no âmbito das medidas previstas no Orçamento do Estado para 2026 (Lei n.º 73-A/2025).

Data de efeitos: 1 de janeiro de 2026

 

Alteração Legal:

  • Criação do código de rendimento A34
  • Atualização do código de rendimento A41

Foi criado o novo código A34, destinado ao reporte de compensações e subsídios não sujeitos a tributação atribuídos a bombeiros voluntários por associações humanitárias.

Estes rendimentos encontram-se isentos até ao limite anual correspondente a seis vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), nos termos da alteração ao artigo 12.º do Código do IRS.

O código A41, aplicável a prémios de desempenho, participações nos lucros e outros rendimentos de natureza semelhante isentos, teve a sua descrição atualizada, sendo a sua aplicação estendida ao ano de 2026.

 

Atualizações em SAP

Esta alteração tem impacto no processo de reporting salarial, sendo necessário assegurar a correta utilização dos códigos de rendimento na DMR-AT para os valores pagos a partir de janeiro de 2026.

No caso do código A34, poderá ser necessário adaptar a parametrização do sistema para permitir o correto enquadramento e reporte deste tipo de rendimentos.

Relativamente ao código A41, não são prevísseis alterações técnicas no sistema, sendo apenas necessário garantir a continuidade da sua correta utilização.

Nota: estas alterações são também aplicáveis à Declaração individual de rendimentos (DIR)

Setor público

Valores do Abono de Família para 2026

A Portaria n.º 60/2026/1, publicada em 5 de fevereiro de 2026 pelos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens em Portugal.

Data de efeitos: 1 de janeiro de 2026

Alteração Legal: A presente alteração determina a atualização anual dos valores do abono de família, revogando a legislação anteriormente em vigor e tornando obsoletos os respetivos montantes a partir da data de entrada em vigor.

O artigo 3.º da referida portaria estabelece os novos valores mensais aplicáveis às prestações de abono de família.

 

Atualizações em SAP

Esta alteração tem impacto direto no processamento salarial, nomeadamente no cálculo das prestações sociais atribuídas aos colaboradores elegíveis para abono de família.

Torna-se necessário assegurar a atualização dos montantes no sistema, garantindo a correta atribuição dos valores de acordo com a legislação em vigor. A não implementação desta alteração poderá resultar em processamento incorreto da folha salarial, nomeadamente no pagamento de valores inferiores aos devidos, bem como em situações de não conformidade com a legislação da Segurança Social.

 

SIOE+

A Lei n.º 104/2019, publicada em 6 de setembro de 2019, estabelece o regime do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE+). No âmbito desta reforma, foram publicados novos requisitos operacionais em 23 de março de 2025, com aplicação a partir de 1 de fevereiro de 2026.

Data de efeitos: 1 de fevereiro de 2026

Alteração Legal:

A presente alteração legislativa determina que as entidades empregadoras do setor público em Portugal devem registar, atualizar e reportar informação detalhada sobre os seus recursos humanos no sistema SIOE+.

A informação a reportar inclui, entre outros elementos:

    • Dados pessoais e profissionais dos trabalhadores
    • Informação contratual e de vínculo
    • Remunerações e outros abonos
    • Benefícios
    • Horários e regimes de trabalho
    • Atividade funcional

A periodicidade do reporte passa a ser mensal.

 

Atualizações em SAP

No âmbito desta alteração, a SAP disponibiliza um novo programa para suporte ao reporte SIOE+, permitindo a extração da informação necessária para cumprimento das obrigações legais.

A implementação desta funcionalidade requer a respetiva ativação e validação no sistema, garantindo que os dados reportados estão completos e em conformidade com os requisitos definidos para o SIOE+.

 

Atualizações/correções SAP

DMR: IRS Jovem - diferenças retroativas em colaboradores saídos

Correção à DMR para o reporte de diferenças retroativas relativas a colaboradores saídos, garantindo o correto enquadramento dos valores no código de rendimento aplicável (A68).

 

DMR: IRS Jovem - diferenças retroativas em colaboradores parcialmente ativos

Correção à DMR para o reporte de diferenças retroativas em colaboradores saídos a meio do mês, garantindo o correto enquadramento dos valores no código de rendimento aplicável (A68).

 

Cálculo de IRS de horas extra: IRS incorreto com redução retroativa de rendimento

Correção ao cálculo do IRS em situações de redução retroativa de rendimento referente a períodos anteriores, quando existem pagamentos de horas extra.

 

Cálculo: IRS incorreto em subsídios CA/VA com base anual

Correção ao cálculo do IRS em situações em que os subsídios CA/VA são processados com base anual, quando existem múltiplos pagamentos ao longo do ano e variações na estimativa anual.

A correção garante o correto cálculo das deduções fiscais (rubricas /403 e /404), evitando inconsistências quando as bases tributáveis (/103 e /104) são calculadas mais do que uma vez no mesmo ano.

 

Cálculo CA/VA: correções na simulação retroativa de CA/VA (BAdI)

Correção ao comportamento da BAdI de simulação retroativa de CA/VA, garantindo a correta consideração do período de seleção e o tratamento adequado das mensagens apresentadas.

 

Setor público

SIOE

Foram disponibilizadas uma serie de correções/melhorias ao programa que gera o SIOE. A implementação destas correções é fundamental para assegurar a correta geração do SIOE.