EPI-USE Blog 2025

Boletim de novidades de Cálculo de Salários SAP

Written by EPI-USE Iberia | Jan 19, 2026 2:45:01 PM

Actualizações Legais

Janeiro 2026 


Atualização do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) para 2026

A Portaria n.º 480-A/2025/1 publicada publicada no Diário da República a 30 de dezembro de 2025 atualiza o valor do IAS para 537,13 EUR.

Data de efeitos: a partir de 1 de janeiro de 2026

Alteração Legal: Atualização do valor anual do IAS 537,13 EUR

Atualizações em SAP

Esta atualização tem impacto em todos os processos de negócio e cálculos SAP que utilizem o IAS como base, sendo necessária a respetiva validação e/ou atualização no sistema para garantir a conformidade legal.

 

Atualização do Salário Mínimo Nacional para 2026

O Decreto-Lei n.º 139/2025, publicado em 29 de dezembro de 2025 atualiza a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2026, aplicável a Portugal Continental.

A atualização do salário mínimo tem impacto direto nos valores aplicáveis às Regiões Autónomas, de acordo com a legislação específica:

  • Região Autónoma dos Açores
    O salário mínimo corresponde a um acréscimo de 5% face ao valor do Continente, conforme o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2002/A, artigo 3.º, republicado em 2023.
  • Região Autónoma da Madeira
    O valor do salário mínimo é definido pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 1030/2025, publicada em 9 de dezembro de 2025.

 

Data de efeitos: a partir de 1 de janeiro de 2026

Alteração Legal:

Região

RMMG 2026

Portugal Continental

920,00 EUR

Açores

966,00 EUR

Madeira

980,00 EUR

 

Atualizações em SAP

A presente alteração legal requer a atualização dos valores de referência considerados nos processos de cálculo salarial, em conformidade com os montantes legalmente definidos para o Continente e para as Regiões Autónomas.

 

Novas Tabelas de Retenção na Fonte (IRS) para 2026

O Despacho n.º 233-A/2026, publicado em 5 de janeiro de 2026 pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais aprova as novas Tabelas de Retenção na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pensões para o ano de 2026.

Data de efeitos: 1 de janeiro de 2026 (aplicável aos rendimentos auferidos durante o ano de 2026)

Alteração Legal:

O Governo Português aprovou novas tabelas de retenção na fonte de IRS para 2026, no âmbito do Orçamento do Estado para 2026.

Foram aprovadas onze (11) novas tabelas de retenção, correspondentes às Tabelas I a XI, aplicáveis a:

  • Rendimentos do trabalho dependente
  • Pensões

O presente despacho revoga as tabelas de retenção anteriormente em vigor, aprovadas pelo Despacho n.º 8464-A/2025.

 

Atualizações em SAP

Esta alteração legal tem impacto direto no processamento salarial, sendo necessária a atualização das tabelas de retenção na fonte de IRS no sistema SAP, de forma a garantir a correta aplicação das taxas de retenção para rendimentos do trabalho dependente e pensões durante o ano de 2026.

Atualizações SAP

 

Cálculo de IRS de Horas Extra do Ano Anterior

Foi disponibilizada uma correção ao cálculo de Horas Extra relativas ao ano anterior.

Foi detetado que o cálculo de horas extra relativo ao ano anterior era efetuado incorretamente caso existisse um pagamento ao ano anterior sem que existisse uma alteração na base de incidência.

 

 Mensagens na BAdI para simulação retroativa de CA/VA

As mensagens exibidas pela badi simulação retroativa de CA/VA estavam a ser geradas como mensagem de aviso independentemente do tipo de mensagem definido. A SAP disponibilizou uma correção para que o tipo de mensagem fosse tido em conta.

 

Upadate ao programa de carregamento da tabela com os código CAE

A SAP disponibilizou uma atualização do programa de carregamento da tabela com os códigos CAE (T5PEA) que adiciona as seguintes opções:

  • O ecrã de seleção do relatório foi atualizado a opção Modo de teste. Ao selecionar esta opção, é ativada a funcionalidade de teste, que permite simular alterações à tabela antes de estas serem gravadas de forma definitiva.
  • O sistema permite guardar as modificações num pedido de transporte.
  • O acesso ao relatório pode ser feito através do código de transação HR-PT: Carregar tabela T5PEA com códigos CAE a partir do ficheiro (PC00_M19_CAE).
  • Atualização do Log para que passe a exibir as seguintes mensgens:
    • º anterior de registos na tabela T5PAE
    • º de registos no ficheiro
    • º atual de registos na tabela T5PAE
    • Modo de teste
    • As modificações foram salvas na requisição de transporte
    • As modificações não foram salvas na requisição de transporte

Futuras Novidades

SCC- Mudança na Gestão contributiva da Segurança Social

A Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC) introduz um novo modelo em que o apuramento das contribuições passa a ser efetuado automaticamente pela Segurança Social, com validação por parte das entidades empregadoras. A comunicação deverá ser realizada via serviços de interoperabilidade (PSi/Web Services). A adesão será voluntária em 2026 e obrigatória a partir de 2027.

Impacto em SAP
A implementação da SCC implicará ajustes nos processos SAP relacionados com a Declaração de Remunerações, com recurso a integrações via Web Services. A SAP encontra-se a definir, em articulação com a Segurança Social, os serviços a disponibilizar e o respetivo plano de entrega para suportar a transição para o novo modelo contributivo.  

Administração Pública


Reforma do SIOE

No âmbito da Reforma do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE+), introduzida pela Lei n.º 104/2019, publicada em 6 de setembro de 2019 no Diário da República (1.ª série), foram publicados novos requisitos operacionais em 23 de março de 2025, com vista ao cumprimento integral das obrigações legais, os quais passam a ser aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2026.

Data de aplicação dos novos requisitos: 1 de fevereiro de 2026

Alteração Legal:

A legislação determina que as entidades empregadoras do setor público devem registar, atualizar e reportar informação detalhada sobre os seus recursos humanos no sistema SIOE+, incluindo informação relevante para processamento salarial.

A informação a reportar inclui, entre outros elementos:

  • Dados pessoais e profissionais dos trabalhadores
  • Informação contratual e de vínculo
  • Remunerações e outros abonos
  • Benefícios
  • Horários e regimes de trabalho
  • Atividade social e funcional

A periodicidade do reporte passa a ser mensal.